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Universidade Federal de Itajubá pode usar a sigla “Unifei”, mas a Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros somente pode usar a sigla “Fei”. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao analisar que a sigla foi concedida à Universidade Federal pela lei Federal 10.435/02.
A Universidade Federal de Itajubá ajuizou ação de obrigação de não fazer pretendendo que a Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros se abstivesse de utilizar a sigla “Unifei”, nome e sigla da Universidade Federal concedida pela lei Federal 10.435/02.
A fundação apresentou reconvenção, pleiteando que a Universidade Federal se abstivesse de usar a expressão “Unifei” ou semelhante que violasse os direitos de marca, a transferência da titularidade do registro do nome de domínio www.unifei.edu.br e a condenação para que a universidade desistisse dos pedidos de registro da marca “Unifei” perante o INPI.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para que a Fundação se abstivesse de fazer o uso da sigla, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O TRF-3 negou a apelação.
Após o julgamento da apelação, em 2021, o INPI deu provimento ao pedido de nulidade administrativa formulado pela Universidade Federal para anular a marca Unifei, anteriormente concedida à Fundação Fei.
Ao STJ, a Fundação alegou que o art. 124, IV, da lei 9.279, que impede o registro de marcas de órgão ou entidades públicas, deve ser analisado sob uma perspectiva temporal. Segundo a defesa, a federação, que foi alçada à condição de universidade, passou a utilizar o termo ‘Unifei’ desde 2001, sendo que em 2002, foi concedida à Universidade Federal de Itajubá.
(Imagem: Divulgação/Unifei)
Sigla Unifei é de uso da Universidade Federal, e não de Fundação, decide STJ.(Imagem: Divulgação/Unifei)
O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que as desde 1975 a sigla “Fei” é marca registrada perante o INPI e que o uso da sigla idêntica para ambas as instituições ocorreu no inicio deste século, quando as duas foram constituídas em centro universitário.
“Na atualidade, nenhuma das instituições de ensino é detentora da marca Unifei perante o INPI na data do ajuizamento da ação, nem tampouco hoje em dia. A sigla “Fei” não goza de exclusividade, sendo comum sua repetição.”
Para o ministro, como a discussão desdobrou para o campo da marca, a solução encontrada pelo TRF-3 se mostrou razoável e justa ao concluir que a Universidade Federal pode usar a sigla “Unifei”, mas a Fundação Fei somente pode usar a sigla “Fei”.
Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.
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